O local foi criado para momentos festivos dentro do condomínio, mas, em muitos  casos, é um dos espaços que mais traz transtornos aos síndicos. Seja por mau uso  do local, regras indefinidas ou falta de aproveitamento, a realidade é que os  síndicos devem estar preparados para fazer uma boa administração dos salões de  festa para não se depararem com reclamações constantes. 
 O primeiro  passo para realizar uma gestão adequada do salão de festas é, sem dúvida alguma,  a definição de todas as regras de uso do local. De acordo com o síndico  profissional Lúcio Feitosa, as normativas para o uso adequado do salão de festas  devem ser balizadas a partir da convenção e do regulamento interno dos  condomínios.
 Porém, as regras podem variar muito de condomínio para  condomínio. Feitosa conta que em um dos condomínios onde é síndico, há uma  situação inovadora quanto ao uso de uma área comum. Neste condomínio citado  havia uma unidade onde residia o zelador que estava livre e, por ser área comum,  ela sofre uma série de impedimentos para locação. “Decidiu-se, em assembléia, a  criação de um espaço onde todos pudessem de forma organizada desfrutar de bons  momentos”, conta. E, segundo Feitosa, assim tem sido. “Lá ocorrem missas,  encontro de jovens, sala de estudos, assembléias, aniversários, casamentos,  bazares e uma infinidade de atividades, onde todos seguem as regras das boas  relações e cuidados com o bem alheio”, explica.
Para a utilização deste  espaço os moradores idealizaram um check list na entrada e na saída. A limpeza é  feita pelo grupo que utilizou e há uma taxa equivalente a 10% do valor do  condomínio para uso do local, que é depositada e o comprovante é anexado ao  calendário. “Talvez tenha sido a falta de normas pré-fixadas que tenha causado  essa aceitação por parte de todos. Não há preconceito embutido em forma de Lei”,  opina o síndico.
Já Maurício Jovino, também síndico profissional, lembra  que devem ser criadas normas claras e sempre discutir o assunto com os  moradores, se possível, mais de uma vez, para que o tema faça parte do  regulamento interno. “Desta forma todos poderão debater os problemas e encontrar  soluções em comum acordo com a administração do condomínio”,  afirma.
Principais problemas
Apesar de cada  condomínio ter problemas específicos em relação ao uso do salão de festas,  alguns deles acontecem em praticamente todos e, nestes casos, o síndico deve  propor uma assembléia para que faça parte do regulamento interno. Alguns dos  itens mais importantes para constar no regulamento em relação ao uso do salão  são os horários para começar e terminar o uso, como será feita a reserva, em que  condições o morador deverá entregar o salão, se haverá ou não taxa para  utilização, qual a destinação desta taxa, entre outros.
Para Jovino, o  desrespeito ao horário estipulado e o volume do som são os principais problemas  em relação ao uso do salão. “Infelizmente, a maioria dos salões são entregues  pelas construtoras sem tratamento acústico e muito próximo aos apartamentos,  deixando esse problema para ser resolvido pelo síndico e moradores”,  garante.
Mesmo que o regulamento seja claro e que todos os moradores o  conheçam bem, de acordo com Lúcio Feitosa, o que conta mesmo no final é o bom  senso de cada um. “Existem muitos ‘problemas principais’. Esperar que qualquer  usuário apague a luz ao sair e iludir-se com o grau de sociabilidade das pessoas  estão no topo da lista”, completa o síndico.
Quem paga a  conta
A festa acabou, mas os problemas não. Muitas vezes após o uso  do salão podem ser vistos alguns danos e avarias no local e, nestes casos, fica  o impasse de quem paga a conta. 
A resposta a esta pergunta varia de  acordo com o condomínio. De acordo com Maurício Jovino, pode constar no  regulamento interno e no termo de responsabilidade que o usuário assina ao se  responsabilizar pelo salão que, em caso de danos, quem paga é quem fez uso do  local. “Se descrito no regulamento, quem paga é o morador que fez a reserva e  usou o salão. Ele deverá arcar com qualquer dano e nos equipamentos”,  afirma.
Vale lembrar que, no ato da reserva, é necessário fazer uma  vistoria com quem está reservando o salão, acompanhado de um funcionário do  condomínio ou, se for o caso, com o próprio síndico. Desta forma é mais fácil  notar se houve ou não dano á área após a festa.
Já o síndico Lúcio  Feitosa afirma que os danos não são de quem utilizou o local, mas sim do  condomínio. “Os custos para o reparo serão patrocinados pelo condomínio. Todos  já alegam pagar, e muito bem, pelo uso de todo o prédio”,  explica.
Opiniões à parte, o que vale mesmo é o definido por cada  condomínio em seus regulamentos. Por isso as regras precisam estar bem  estabelecidas, para que não haja controvérsias posteriores. E menos dor de  cabeça para os síndicos.
Fonte: boletim Licitamais

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