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2017/05/12

A verdade sobre os ÓLEOS DE COZINHA

A verdade obscura sobre os Óleos de Cozinha


Descubra qual é melhor: soja, azeite ou óleo de coco. E afinal, onde nascem as canolas?


Recentemente, a internet entrou em polvorosa quando uma matéria do programa Bem Estar (Rede Globo) mostrou a médica nutricionista Maria Silvia Lavrador condenando o uso de óleo de coco para o preparo de alimentos, e exaltando os benefícios do uso de óleo de canola.
Após a matéria ir ao ar, vários profissionais da saúde se posicionaram contra a declaração da nutricionista, como o médico cardiologista Dr. Lair Ribeiro:
É que, segundo estudos, os óleos de cozinha mais comuns tornam-se prejudiciais à saúde quando expostos a altas temperaturas, por possuírem maior quantidade de gorduras transgênicas e poli-insaturadas, que as deixa mais instáveis durante o processo de cozimento, e pode até liberar substâncias tóxicas.
De acordo com a nutricionista Shirlei de Jesus, “Óleos vegetais, tais como o de milho, soja, algodão e canola se deformam quando expostos à luz, calor e pressão”. Como com polêmica sobre saúde não se brinca, fomos atrás da explicação correta para você.
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Afinal, onde nascem as canolas

Elas não nascem. O produto é fabricado por meio de um derivado da colza, e esse nome não é de uma planta como o girassol ou o milho, é uma sigla para o nome comercial “CANadian Oil Low Acid”.
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“O problema do óleo de canola é que quando ele é produzido e passa pelo processo de refinamento (desodorização), produz isômeros Trans (fenômeno químico de dois ou mais compostos com a mesma fórmula molecular e fórmula espacial diferentes) e durante o cozimento eles liberam compostos tóxicos que podem ter efeitos prejudiciais à saúde”, afirma a nutricionista Mayara Desidério.
Segundo o site do cirurgião plástico e nutriendocrinologista Victor Sorrentino, dentre os riscos que o consumo de óleo de canola pode causar estão nada menos que o o câncer de mama, a cegueira, a doença da vaca louca, coagulação no sangue e a limitação do crescimento.

Quando usar canola

A nutricionista Fábia Resende explica que, sobretudo, por ser composto de quantidades equilibradas de gorduras saturadas, poli-insaturadas e monoinsaturadas, o óleo de canola é perfeito para preparações culinárias, como saladas ou finalização de pratos, mas impróprio para a fritura, ou seja, você pode utilizá-lo em qualquer preparo que evite o calor que o reverta em tóxico.

E os óleos de soja, milho, algodão e girassol?

Um estudo realizado pela Faculdade Mackenzie observou que o principal perigo desses tipos de gorduras é que eles são transgênicos (organismos geneticamente modificados pela indústria), ou seja, possuem alterações em suas sementes para suportar a produção em larga escala.
Essas alterações em seu DNA são feitas para diminuir o uso de agrotóxicos e evitar pragas nas plantações. Por isso, deve-se evitar o consumo excessivo deles.
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Os 4 tem composições semelhantes, por isso a nutricionista faz um alerta: “Mais de 90% das sementes plantadas no Brasil são transgênicas, o que faz com que essas plantas deixem de ser produtos saudáveis, já que estudos mostram que os alimentos transgênicos podem ser cancerígenos”.  

Azeite vem da azeitona, elixir da vida, ou quase…

Em alimentos frios ou após finalizar uma preparação quente, o azeite realça o sabor, aumenta a absorção de vitaminas e, além de prevenir diabetes, é bom para os ossos, para diminuir o risco de câncer, aumentar a cicatrização, regular o colesterol, suavizar rachaduras corporais causadas pelo frio, aumentar a elasticidade dos músculos e atinge 100% de digestão, conforme a publicação feita pela Editora Insumos.
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Mas, em contrapartida, há um estudo (na verdade existem vários) que mostra os malefícios em utilizá-lo para fritura, pois ele também libera substâncias tóxicas quando elevado à altas temperaturas.

Gorduras animais são deliciosas e fatais!

Resende destaca que “Há ainda as gorduras animais, como a banha de porco, que são fontes de gordura saturada e colesterol e, definitivamente, não devem ser consumidas”. O bacon chora.

Mas a polêmica era o Óleo de Coco…

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Ele é bom. O óleo de coco extravirgem é uma fonte de gordura saturada, ou seja, não recebe aditivos químicos na produção e não se altera em contato com temperaturas elevadas, preservando assim sua qualidade nutricional.
De acordo com alguns estudos, seu uso melhora a circulação sanguínea, reduz o colesterol e triglicérides, aumenta o bom colesterol, previne doenças cardiovasculares, auxilia no tratamento de osteoporose, diabetes, hepatite c, herpes, e outras dieases relacionadas a vírus. Além disso, segundo outros estudos, ele também ajuda em doenças da vesícula biliar, doença de Crohn e cancro.

Além de tudo, emagrece!

Uma pesquisa realizada com 32 pacientes no ambulatório de cardiologia de Valparaíso de Goiás destacou algumas alterações entre os que participaram do teste.
Eles tiveram uma redução significativa de peso, índice de massa corporal, relação abdômen-quadris, perímetro abdominal, triglicérides, lipoproteína de muito baixa densidade, bem como aumento significativo nas concentrações de apo A-I (predição de risco cardiovascular). Além de apresentarem uma tendência à redução do colesterol total e lipoproteína de baixa densidade.
A nutricionista Camila de Assis recomenda: “Você pode trocar todos os óleos pelo óleo de coco. Ele, inclusive, pode ser reutilizado quantas vocês você quiser, sem prejuízo nenhum”. Ela destaca que o grande vilão desta compra é o preço, muitas vezes mais alto que os convencionais.

O Ministério do Solteiros adverte: está liberado e incentivado o uso do óleo de coco.

Fonte: site SOS Solteiros


2017/03/01

Imposto de Renda 2017

Foram publicadas no DOU, a IN RFB nº 1.690, que define as regras para apresentação da DIRPF 2017 e a IN RFB nº 1.696, que aprova o programa multiplataforma para elaboração das declarações.

Período de Entrega
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 28 de abril de 2017.
O programa gerador da declaração – PGD IRPF/2017 – estará disponível para download na página da Receita Federal na Internet a partir das 9 horas do dia 23 de fevereiro de 2017.
A recepção das declarações terá início às 8 horas do dia 2 de março de 2017 e término às 23:59:59 do dia 28 de abril de 2017.

Obrigatoriedade de apresentação
Pessoa Física residente no Brasil, que em 2016:
• recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
• recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
• relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
• realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira); ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade);
• teve a posse ou a propriedade bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da ficha Bens e Direitos);
• passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2016;
• optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Obrigatoriedade de CPF para dependentes
Redução para 12 anos – Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme IN RFB nº 1.688, de 31/01/2017

Limites
• Rendimentos Isentos e Não Tributáveis > 65 anos
– Janeiro a dezembro R$ 1.903,98
– Anual (incluindo 13º Salário) R$ 24.751,74 (13 x 1.903,98)
• Desconto Simplificado – R$ 16.754,34
• Despesas com instrução – R$ 3.561,50
• Dedução com Dependentes – R$ 2.275,08
• Limite de Dedução da Contribuição Patronal paga em 2016 na condição de empregador doméstico: – R$ 1.093,77
Novidades do Programa
i) Atualização automática do programa
• Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal na internet.
• A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao abrir o PGD IRPF ou pelo declarante, por meio do Menu – Ferramentas – Verificar Atualizações.
• Havendo alteração da versão do PGD IRPF 2017, se o contribuinte estiver on-line, sem que ele solicite, será informado dessa atualização e caso se manifeste favorável, automaticamente o programa que se encontra instalado em seu computador, será atualizado.
ii) Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet
• Neste ano, o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF, não sendo mais necessária sua instalação em separado.
iii) Recuperação de Nomes
• Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento campos subsequentes. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados.
• A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.
iv) Rendimentos Isentos e Não tributáveis
• Remodelagem da Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
• Essa ficha será aberta – iniciada com uma tabela zerada – (do mesmo modo que a Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ) ao incluir um “Novo” registro o contribuinte informa o tipo do rendimento e dependendo do tipo desse rendimento devem ser informados, beneficiário (Titular ou Dependente), CPF/CNPJ e o(s) valor(es).
• Ao abrir essa Ficha, serão visualizadas duas abas – Rendimentos e Totais.
• Na aba “Rendimentos” – somente ficarão disponíveis para visualização os valores dos Rendimentos preenchidos pelo contribuinte.
v) Na aba “Totais” – Estarão disponíveis para visualização tanto os Rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos.
vi) Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
• Ao abrir essa Ficha, serão visualizadas duas abas – Rendimentos e Totais.
• Rendimentos – somente ficarão disponíveis para visualização os valores dos Rendimentos preenchidos pelo contribuinte.
• Totais – Estarão disponíveis para visualização tanto os Rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos.

Forma de Elaboração da Declaração
I – por computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD);
II – por computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2017 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); e
III – por dispositivos móveis, tablets e smartphones.

Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida
O contribuinte pode utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, mediante uso de certificado digital, desde que:
I – tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015; e
II – no momento da importação do arquivo referido no § 1º, as fontes pagadoras ou as pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme o caso, tenham enviado para a RFB informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, por meio da:
a) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)
b) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed); ou
c) Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Número de declarações esperada até 28 de abril de 2017 – 28.300.000

Cronograma de restituições
Também foi publicado também no DOU o Ato Declaratório Executivo nº 1, que define o cronograma de restituição do imposto de renda do exercício 2017.
A restituição do IRPF será feita em sete lotes, sendo o primeiro em junho de 2017 e o último em dezembro de 2017.
As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2017 e terão prioridade no recebimento os contribuintes com idade igual ou superior a sessenta anos, os portadores de deficiência, física ou mental, e as pessoas portadoras de moléstia grave, conforme definido no art. 69-A da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Fonte: SesconSC

Limão

 O suco de limão é extremamente benéfico para problemas de saúde como indigestão, artrite e reumatismo. O consumo regular de limonada ajuda a eliminar as toxinas do corpo e também impede a formação de pedras nos rins. Além disso, o limão tem a capacidade de purificar o sangue e, assim, é ótimo para auxiliar no tratamento de doenças como chicungunha, malária e cólera. É um fato bem conhecido que essa fruta é uma fonte incrível de vitamina C. No entanto, é muito pouco conhecido o fato de que ele contém muitos outros nutrientes, como cobre, magnésio, ferro, potássio, cromo, vitamina A e vitamina E. Além disso, o limão é abundante em antioxidantes que combatem o envelhecimento. E agora uma superdica! O cheiro do limão é incrível, não é? Por esse motivo ele é muito melhor do que os purificadores de ambiente em spray, que são produtos altamente nocivos à saúde. O limão é diferente: purifica e perfuma o ar sem nenhum produto químico e tóxico e não agride o meio ambiente. Quer dormir com o ar mais puro, o que vai ajudar a melhorar seu sono e elevar a imunidade? Corte um limão em quatro (como na foto) e deixe em um prato durante a noite ao lado da sua cama. Pode ser mais de um limão (quanto mais, melhor). E de qualquer variedade. Isso vai deixar o ar do seu quarto limpo e purificado, sem o uso de sprays tóxicos. Mais importante: sentir o ar natural de limão durante a noite ajuda a respirar melhor, especialmente quando se trata de pessoas com alergias ou asma. Deixe um limão cortado sobre a cabeceira e, ao acordar, você terá a garganta limpa e a cabeça mais clara.