2019/09/19

Brigadeiro Trufado

Receita fácil de brigadeiro trufado.

Ingredientes
• 1 lata de leite condensado
• 1 caixa de 200 ml de creme de leite com soro
• 3 colheres (sopa) chocolate em pó
• 2 colheres (sopa) cacau em pó
• 1 colher (sopa) bem cheia de margarina sem sal
• 200 g de chocolate granulado

Modo de fazer
Em uma panela média/grande, junte todos os ingrediente menos o chocolate granulado. Leve ao fogo baixo mexendo sempre até desprender da panela mais ou menos uns 15 minutos. Despeje um refratário deixe esfriar um pouco e cubra com filme plástico bem junto do brigadeiro para não juntar água, leve a geladeira de um dia para o outro faça os docinhos untando a mãos com margarina e passe-os em chocolate granulado.

2019/09/04

Ong, Filantrópicas e 3ºSetor


Desde sua fundação em 06/1978, a Oliveira Serviços Contábeis tem se fortalecido para proporcionar o bom atendimento e principalmente a qualidade dos serviços em gestão contábil, priorizando a ética, a transparência e o crescente desenvolvimento econômico.

Com uma vasta experiência desde 07/1996 com a fundação da Entidade: SOS MULHER FAMÍLIA DE TAUBATÉ, continuamos nos atualizando, participando de fóruns, palestras e cursos para melhor prestar serviços às Entidades do Terceiro Setor. 

Funcionando também como Delegacia do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo em Taubaté e Região, realizamos serviços nas áreas: Contábil, Tributária, Recursos Humanos, Informática, Profissional Liberal, Empregado Doméstico, Carnê Leão, Abertura de Empresas, Administração de Condomínios, Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica, etc.

Gestão de ONG, Atas, Estatutos, etc. 
Agende um atendimento, venha tomar um café expresso conosco e tire suas dúvidas.. 
OLIVEIRA SERVIÇOS CONTÁBEIS - (12) 3621-9000 - das 8h as 12h.

2019/08/15

Chá de Casca da Laranja

Contra enxaqueca e labirintite o chá de casca de laranja é ótimo. A casca da laranja é rica em propriedades medicinais. Por isso você não deve desperdiçar todo esse potencial dela. Com ela, por exemplo, você pode fazer um chá poderosíssimo, especialmente para quem tem enxaqueca e/ou colesterol alto. E o chá pode ser enriquecido com cravo-da-índia, que é anti-inflamatório e antioxidante (previne o envelhecimento das células). Além de tratar enxaqueca e diminuir colesterol, o chá de casca de laranja com cravo-da-índia tem vários outros benefícios.


Por exemplo, ele trata:
-Artrite
-Gota
-Excesso de ácido úrico
-Problemas de intestino preso
-Hipertensão (pressão alta)
-Febre
-Fraqueza
-Cálculos renais
-Úlceras, obesidade
-Além de tudo isso, ele é digestivo e anti-inflamatório.

O chá é muito fácil de fazer:


Pegue uma laranja, de preferência orgânica, e lave muito bem a casca. Descasque-a e ponha a casca para secar num ambiente livre de umidade por 24-48 horas. Quando a casca estiver seca, ferva essa casca com 10 cravos-da-índia em um litro de água por cinco minutos e está pronto seu chá.


Com a casca de laranja, você pode fazer também um incrível desinfetante ecológico. Além de limpar e desinfetar, ele deixa a casa com um cheirinho muito gostoso! E, por isso, também pode ser usado como spray purificador de ar.

E ainda é muito eficiente na limpeza de manchas no piso, inclusive de ferrugem.
E sabe as sujeirinhas do nosso animal de estimação?
É perfeita a limpeza com este desinfetante.
A casca de laranja tem forte atividade bactericida e fungicida.

Mais dicas: clique aqui

2019/07/03

ALUGO IMÓVEL - FINS COMERCIAIS


Excelente Imóvel com várias possibilidades.



Aberto para negociar.
Ideal para escritório, consultório médico, 
fisioterapia, odonto, psicólogo entre outros.

3 amplas salas individuais.
3 banheiros
Recepção com balcão e sofás alvenaria.
Entrada lateral para serviço. Total 160m2
Garagem com grade.

Localização facilitada entre bairro e centro.

Próximo ao Túnel 9 de Julho e Rodoviária Velha.

Rua Urupês Chácara do Visconde

Tratar com o proprietário (12) 99191-8932







2019/03/06

Doações e ofertas voluntárias das Organizações Religiosas


doações contribuições
As entidades religiosas recebem doações voluntárias, ofertas, dentre outras contribuições, a fim da manutenção de seu templo. Essas entradas precisam ser registradas corretamente para que não comprometa sua Idoneidade, Moralidade e Transparência.


É comum as organizações religiosas receberem doações de voluntários, ofertas, dízimos, dentre outras contribuições, a fim da manutenção de seu templo, de outras atividades essenciais a liturgia do culto. Essas entradas precisam ser registradas de forma correta para que não comprometa as finanças da entidade.

Para o correto registro dessas doações, ofertas e contribuições para fins específicos, é necessário elaborar documento de entrada e revesti-lo de formalidades extrínsecas e intrínsecas a fim de transformá-lo em instrumento comprobatório desses fatos econômicos. Esse documento, originará um fluxo de processos financeiros, e de escrituração da entidade religiosa, onde compreenderá todo o ciclo organizacional de documentos, livros, papéis, registros e outras peças, de origem interna ou externa, que respaldam a organização nos âmbitos jurídico, fiscal e contábil.

Para isso, se faz necessário a adesão de um consultor contábil especialista na área, para identificação dessas receitas ao perfil traçado no texto constitucional, sujeitando à tributação os valores que eventualmente não se enquadrem nesse conjunto, e informando ao órgãos fiscais, mitigando possíveis passivos tributários na omissão de informação. É nesse processo de identificação, os livros contábeis, revestidos das formalidades extrínsecas e intrínsecas, constituem um meio válido de registro em todas as esferas judiciais.

Importante ressaltar que o revestimento dessas doações não visam a burocratização da espiritualidade, ou embaraço do culto, mas a proteger a entidade religiosa de possíveis danos financeiros, administrativos e jurídicos.

Entre as diversas fundamentações legais sobre a exigência de escrituração dessas entradas, e do livro diário, onde identificamos a expressa previsão as entidades de qualquer natureza ou finalidade, se depreende da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, assim como da IN RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, como também as resoluções por meio das ITG 2002 (r1), publicada no DOU, Seção 1, de 27/9/2012, e ITG 2000, publicada no DOU, Seção 1, de 22.3.2011:

Isso posto, o texto constitucional também estabelece que a imunidade quanto a impostos, não são irrestritas, pois dependem do atendimento de requisitos estabelecidos em lei. bem como os Art. 272 a 275 do Decreto 9.580/2018, onde contêm os requisitos, tais como manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão, a fim de que seja efetiva. Logo, o contador assertivo, de forma sistemática verifica todas as ações necessárias a identificação das receitas, revestindo de legalidade, a fim de que correspondam ao perfil traçado no texto constitucional, sujeitando à tributação os valores que eventualmente não se enquadrem nesse conjunto, onde esses documentos constituem um meio válido de registro e prova.


DELMIRO JÚNIOR
Graduando em Direito - Faculdade Estácio || || Perito Contador - APJEP || || Pós-Graduado em Planejamento Tributário (UFPE) || || Contador CRC 025671/O-5 || || Fone: 81 99783-5022 || |c