Impostômetro (desde 01/01/2022)

2020/10/16

Quatro materiais que não podem ir ao micro-ondas

O micro-ondas é um equipamento que a maioria das pessoas já têm em casa. Responsável por facilitar a vida, ele ajuda a descongelar e até preparar alimentos desde o princípio. Há até quem prepare de arroz a pudim com a ajuda do aparelho. Contudo, nem todos os materiais podem ser usados no microondas, para que ele não se torne um vilão da sua saúde. Confira a lista, elaborada pelo site Viva Bem:

1. Alguns tipos de plástico
Plásticos que liberam dioxina, bisfenol A (BPA) e ftalatos quando aquecidos devem ficar bem longe do micro-ondas, pois essas substâncias podem imitar hormônios humanos (disruptores endócrinos) e estudos indicam que o BPA pode alterar a função da tireoide e até prejudicar o desenvolvimento fetal, enquanto as dioxinas podem prejudicar o sistema imunológico e reprodutivo. Ftalatos, por sua vez, estão relacionados a alguns tipos de câncer. Plásticos sem essa substância podem ser usados no aquecimento de alimentos.

2. Papel-filme
O PVC, ou plástico-filme, não é indicado para ir ao micro-ondas, pois o PVC é um plástico que podem conter as substâncias citadas acima, potencialmente tóxicas. O vapor gerado no aquecimento, quando se condensa, encosta no plástico e respinga na refeição. O ideal é substituir por uma tampa, uma opção mais sustentável e saudável.

3. Isopor
O isopor tem como matéria-prima o poliestireno, um produto que, quando aquecido no micro-ondas libera uma substância chamada estireno, que se transforma em hipóxido, altamente cancerígeno e obesogênico.

4. Alumínio
A intoxicação por alumínio vem sendo estudada há algum tempo pelos cientistas. Segundo o Portal Educação, o alumínio tem sido associada à constipação intestinal, cólicas abdominais, anorexia, náuseas, fadiga, alterações do metabolismo do cálcio (raquitismo), alterações neurológicas com graves danos ao tecido cerebral, na infância pode causar hiperatividade e distúrbios do aprendizado. Inúmeros estudos consideram que o alumínio tem um papel extremamente importante no agravamento do mal de Alzheimer (demência precoce) e o excesso de alumínio interfere com a absorção do selênio e do fósforo. Quando aquecido no micro-ondas, o alumínio pode ainda causar perigos de incêndio. Quando as ondas eletromagnéticas do aparelho entram em contato com o alumínio, um condutor de eletricidade, pode gerar correntes elétricas que levam ao superaquecimento desse metal.

O que usar?
Para aquecer, use cerâmica ou vidro, pois não transferem substâncias ao alimento quando esquentados.

2020/10/13

Horário eleitoral gratuito que não é gratuito, mas sim muito bem pago!


Por Marco Antonio Birnfeld, advogado, jornalista e criador do Espaço Vital.

123@espacovital.com.br

Já tive oportunidade de abordar este assunto há pouco mais de dois anos, mas não mudou nada. Convem, então, alertar os leitores eventualmente desavisados.

Os ouvintes de rádio e os telespectadores sabem que os partidos políticos têm direito ao acesso gratuito a horários no rádio e na televisão para a divulgação de suas propostas políticas. A "propaganda partidária gratuita" invade os intervalos comerciais seguidamente; e a "propaganda eleitoral gratuita" buzina nossos ouvidos, por 15, 20, 30, 60 minutos com promessas a partir da fixação do calendário eleitoral que antecede as eleições que se realizam no país a cada dois anos.

O direito dos partidos políticos a divulgarem "gratuitamente" suas propostas por meio das emissoras de rádio e tevê é estabelecido pela própria Constituição da República. Esta, no parágrafo terceiro do artigo 17, dispõe que: "os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei".

Por isso é que os partidos e seus políticos podem expor suas ideias e propostas - inclusive nos chamados horários nobres - sem que tenham que efetuar qualquer tipo de pagamento pelo tempo de exposição cedido pelas emissoras.

Indago: se os partidos políticos não precisam pagar pelo tempo cedido pelas emissoras para a propaganda partidária e eleitoral, quem então deve arcar com os custos da veiculação dessas propagandas? As próprias emissoras? Ou o governo?

É elementar que existe uma tabela de preços pelo tempo de exposição utilizado pelos partidos políticos, que ocupam espaços radiofônicos e televisivos que seriam normalmente utilizados pelas emissoras em programação e/ou publicidade comercial. Como a lei dispõe que os partidos políticos não precisam pagar pela utilização desse tempo, ou as emissoras assumem esse ônus, ou o governo o faz.

Em princípio, seria coerente imaginar que o ônus recaísse sobre as próprias emissoras. Afinal, o direito de transmissão de sons e imagens tem caráter de serviço público, explorado pela União diretamente ou mediante concessão (art. 21parágrafo XII, da Constituição da República). Assim, as emissoras, no momento em que recebem a concessão, já estariam comprometidas com os ônus da transmissão da propaganda partidária e eleitoral, na forma que a lei eleitoral determinar.

Não haveria, então, que se falar em direito à remuneração pelo espaço cedido pelas emissoras para a propaganda partidária e eleitoral. Mas outra foi a saída criada encontrada pelos legisladores pátrios.

Eles optaram por repassar à União os ônus da propaganda partidária e eleitoral. Assim, ainda que a União não desembolse, nem efetue um pagamento direto às emissoras, promove, na forma da Lei nº 9.096/1995, uma "compensação fiscal".

A Lei nº 9.096/1995 estabelece que "as emissoras de rádio e televisão terão direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta lei". A mesma disposição, em idêntica redação, foi posteriormente reiterada pelo art. 99 da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral).

Dados da Receita Federal, relativos às eleições de 2010 - que são os útimos disponíveis sobre o assunto - revelam que a compensação fiscal dada às emissoras pela transmissão da propaganda eleitoral impôs aos cofres públicos, naquele ano, um corte de R$ 850 milhões. Na "rádio-corredor" do TSE, em Brasilia, ouvia-se dizer, nesta semana, que as isenções tributárias às emissoras de rádio e tevê alcançarão R$ 1 bilhão.

Claro, quanto mais cara for a tabela de preços de quem transmite o lero-lero político, mais benefícios fiscais. Entenderam?

Assim, a partir do próximo dia 19, quando os locutores anunciarem o "horário eleitoral gratuito", ou o "horário político obrigatório", os leitores do Espaço Vital já saberão que não é bem assim.

Afinal, todos nós estaremos pagando essa conta - e as emissoras de rádio e televisão gostam que o horário seja "obrigatório", pois assim aliviam a sua carga tributária em centenas de milhões de reais.